Caso era sobre empregados dos Correios
Reprodução/EPTV
Este foi o entendimento fixado na sessão desta quarta-feira (16/6) pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, em continuidade a julgamento iniciado no Plenário Virtual, mantendo decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a reintegração de funcionários dispensados após a aposentadoria voluntária.
O STF também entendeu que a concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do artigo 37, § 14, que estabelece o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. Mas tal regra não vale para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Mais em https://www.conjur.com.br
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