Foto: divulgação / Instagram
A Justiça do Distrito Federal condenou a extremista Sara Giromini a indenizar a pesquisadora da Universidade de Brasília (UnB), Débora Diniz, por danos morais. Segundo o portal G1, a professora acionou a Justiça por publicações em redes sociais nas quais Sara a acusava de incentivar tortura e a chamava de "a maior abortista brasileira".
Sara fez a publicação durante a repercussão da interrupção da gestação de uma menina de 10 anos que engravidou após ser estuprada pelo tio, no Espírito Santo. A extremista chegou a divulgar dados da criança.
A decisão, do juiz Arthur Lachter, é de primeira instância e cabe recurso. No processo, Sara Giromini alegou que tinha interesse na proteção da criança e que "fez uso do seu livre direito de manifestação". Já a pesquisadora pediu indenização de R$ 50 mil. E alegou que, em um vídeo, Sara a acusou de incitar a prática de tortura no caso do aborto da criança.
"Em publicação no Twitter, a ré teria chamado a autora de 'maior abortista brasileira' e disse que ela teria divulgado a aparência da menina que passou pela interrupção legal da gravidez, sendo que a ré realizou uma 'montagem' dessa foto em um artigo divulgado pela autora", diz um trecho da ação.
Sara alegou que "fez uso do seu direito de livre manifestação de pensamento ao chamar a autora de abortista, já que ela defende o aborto" e "é conferencista internacional contra o aborto, que não é reconhecido pela nossa legislação, sendo que seu interesse no caso trazido era proteção da criança".
O juiz Arthur Lachter concluiu que não houve ofensa de Sara Giromini ao chamar a pesquisadora de "abortista". "É fato público e notório que a autora é professora que concede entrevistas a grandes jornais brasileiros e mundiais defendendo a legalização do aborto e, na sua visão, os direitos das mulheres à interrupção voluntária da gravidez", argumenta na decisão.
"Chamar a autora de maior abortista brasileira sem dúvida é um exagero, mesmo porque não foi feito um ranking ou análise de dados para se chegar a essa conclusão, mas tal perspectiva por si só não pode ser considerada ofensiva pela autora ou que viole a sua reputação, já que como disse acima, se apresenta perante o grande público como defensora na extensão das hipóteses legais de aborto".
Em contrapartida, na acusação de incitação à tortura foi decidido que houve dano moral. "Comparar um procedimento médico qualquer com tortura, nos tempos de hoje, beira a má-fé. A interrupção da gravidez pode se dar, legalmente, por vários motivos, sejam médicos ou jurídicos. No caso, comparar essa interrupção a prática de tortura e imputar esse desejo à autora é nefasto", afirma.
"Do mesmo jeito que a autora tem o direito de manifestar sua concordância com o aborto a ré tem o direito de manifestar seu dissenso. Porém, foi além. Ofendeu a autora, a qualificando como defensora da prática de tortura num canal de Youtube com milhares de telespectadores, o que viola não só a honra subjetiva como a própria honra objetiva da requerente", concluiu o juiz.
O magistrado reduziu o valor da indenização para R$ 10 mil. Para definir o valor, ele disse que analisou "as condições econômicas das partes, a extensão do dano, a necessidade de se coibir a reincidência e o princípio que repele o enriquecimento sem causa".
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