Foto: Divulgação/AL-BA

“Eu recebi a pesquisa, que nem foi feita por mim, e iria passar para outra pessoa, e sem querer eu postei também em um grupo, e na mesma hora eu apaguei. Eles usaram de má fé e fizeram isso. Completamente distante o que aconteceu. Eles usaram de má fé”, enfatiza o deputado.
A decisão, assinada pelo juiz Rafael Barbosa da Cunha, da 24ª Zona Eleitoral de Ipiaú, diz que “conforme se vê nos autos, o representado Sandro de Oliveira Régis, correligionário e dirigente partidário da Coligação ‘Construindo uma nova História’, composta pela candidata a prefeita Eurides Nunes Brandão e o candidato a vice-prefeito Caio Pereira da Silva, divulgou, no grupo de Whatsapp ‘Ibirataia Urgente’, composto por mais de 250 pessoas, pesquisa eleitoral não registrada junto ao TSE”.
A representação foi formulada pela coligação “Para Ibirataia continuar no caminho certo”, da qual é cabeça de chapa e candidata a reeleição a pedagoga Ana Cleia (PSD).
A Resolução nº 23.600/19, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina a obrigatoriedade do registro de pesquisas de opinião pública relacionadas às eleições em até cinco dias antes da data de divulgação. Devem ser informados o CNPJ da empresa que foi contratada para realizar a pesquisa, o valor e a origem dos recursos gastos, a metodologia, o questionário completo aplicado e dados sobre a amostra, além da margem de erro e do nível de confiança.
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