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Na decisão, o juiz substituto do 2º Grau, José Luiz Cardos, reformou decisão da 1ª instância, que havia suspendido a concessão do desconto até posicionamento do STF. O magistrado concordou com o argumento da validade da Lei Estadual 14.279/2020, publicada em agosto deste ano, que estabelece o desconto mínimo de 30% para as instituições de ensino superior. No pedido liminar, a promotora de Justiça Tatiane Cayres apontou que o Cesg desconsiderou que nem todos os alunos têm acesso integral e eficaz à internet e não a reduziu a mensalidade mesmo com carga horária menor e diminuição de despesas. A faculdade, segundo denúncia dos estudantes, ainda impossibilitou o trancamento do semestre e não consultou previamente o diretório estudantil a respeito da modalidade de ensino à distância.
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