por Cláudia Cardozo**Foto: Divulgação
O desembargador Júlio Travessa, da 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), usou a decisão que determinou novamente a prisão preventiva de Marcos Gomes, filho de Fernando Gomes, prefeito de Itabuna, para dar uma resposta direta ao juiz Alex Venícius Campos Miranda, da vara criminal de Ibicaraí, no sul do estado (veja aqui).
O juiz, ao revogar a prisão preventiva e decretar a domiciliar, havia dito que recebeu com surpresa a decisão do desembargador, e que não havia nenhum documento que apontasse qualquer outra prisão existente contra o réu. No despacho, Miranda ainda diz que o desembargador deu uma ordem indireta para a prisão, considerando que a execução do mandado deveria ter sido realizada por seu intermédio e não por uma “operação” do Ministério Público. O juiz também apontou uma curiosidade: de que o mandado foi assinado pelo desembargador no dia 20 de outubro, às 6h10 e foi cumprido às 9h35 no mesmo dia, o que, em sua concepção foi um “verdadeiro atropelo, tanto da decisão do desembargador, quanto da competência deste juízo” (saiba mais). Mais em https://www.bahianoticias.com.br/justica
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