O Senado aprovou nesta quinta-feira (3), por 57 votos a 16, a Medida Provisória 961, que autoriza União, estados e municípios a anteciparem o pagamento em licitações e contratos, aumenta os limites permitidos para a dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) enquanto durar o estado de calamidade pública. O texto segue agora para sanção presidencial.
O Tribunal de Contas da União só permite a antecipação do pagamento em situações excepcionais. Já a MP autoriza se o processo for condição indispensável para obter o bem ou para assegurar a prestação do serviço ou se significar economia significativa de recursos.
Pelo texto aprovado, o contratado só poderá receber antes de entregar o serviço ou a obra se o pagamento antecipado estiver previsto no edital ou no ato adjudicatório (declaração do vencedor da licitação). Se o contrato não for cumprido, o órgão licitante deverá exigir a devolução integral do valor antecipado.
A medida aumenta ainda os limites orçamentários de R$ 33 mil para R$ 100 mil para contratação de obras e serviços de engenharia e de R$ 17,6 mil para R$ 50 mil para compras e outros serviços.
A proposta também estende a todos os tipos de licitação o RDC. O regime, que foi criado para aumentar a celeridade das licitações, até então, era aplicado somente a situações específicas, previstas na Lei 12.462, de 2011, como obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS), dos sistemas públicos de ensino e do sistema prisional.
Partidos de oposição criticaram a medida provisória por considerarem que a proposta “libera geral” as contratações públicas. Em resposta, a relatora da MP, senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), afirmou que o texto também prevê medidas para evitar desvios de recursos. Ela defendeu que a “introdução de artigo determinando a disponibilização em sítio oficial da administração pública na internet dos atos referentes às licitações e aos contratos regulados pelas novas normas é de extrema importância para coibir a corrupção”.
Como a Câmara votou o texto no dia 1º e a MP perderia validade nesta quinta-feira (3), os senadores não puderam alterar a proposta porque isso implicaria nova análise dos deputados. *M1
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