por Jade Coelho**Foto: Paula Fróes/GOVBA
Famílias de dois profissionais da saúde estadual mortos pela Covid-19 perderam o prazo para solicitar o seguro de até R$ 30 mil a que teriam direito com base na Lei n° 14.266, de 22 de maio de 2020. O pagamento do benefício não é automático, a burocracia é grande e inclui uma lista de documentos exigidos que devem ser encaminhadas à Secretaria da Saúde (Sesab) pelos dependentes em um prazo máximo de 30 dias a partir da data do óbito.
Para entrar com o pedido do seguro as famílias de trabalhadores da saúde mortos devem reunir um comunicado de falecimento do profissional emitido pela contratada ou pelo(s) dependente(s); cópia do RG e CPF do profissional falecido; dados funcionais do profissional; as escalas de serviço, prevista e executada, atestadas pelo coordenador do serviço e pelo diretor da unidade; documento que comprovem a situação de dependente; atestado de óbito com causa confirmada da Covid-19, comprovado com apresentação de exame realizado ou validado exclusivamente pelo Laboratório Central de Saúde Pública Professor Gonçalo Moniz (Lacen-BA).
A Lei prevê o pagamento do auxílio excepcional e temporário aos profissionais de saúde e de assistência social que atuem em setores ou unidades da rede pública estadual voltadas ao tratamento da Covid-19. O benefício é concedido em duas situações. Tem direito o profissional afastado do trabalho em razão da Covid-19 e com exame comprobatório realizado no Lacen, que tem direito a uma parcela correspondente à diferença entre o valor integral da remuneração, salário ou contraprestação mensal e o benefício previdenciário a que tenha direito em razão do afastamento, limitada ao valor máximo de R$ 30 mil.
A outra situação é em caso de confirmação de óbito por Covid-19, em que os dependentes tem direito, uma única vez, ao valor equivalente a 30 vezes o montante da remuneração recebida pelo profissional. Vale lembrar que o auxílio não passa a integrar a remuneração, salário, proventos de aposentadoria ou qualquer forma de contraprestação recebida.
De acordo com dados consultados pelo Bahia Notícias junto à Secretaria da Saúde (Sesab), no período entre 30 de março e 17 de agosto seis profissionais que atendiam aos critérios do seguro tiveram óbitos confirmados.
No entanto, até esta quinta-feira (17), houve apenas quatro manifestações de dependentes solicitando o pagamento do seguro por morte.
Em relação ao pagamento de benefício aos profissionais da saúde com diagnóstico positivo para Covid-19 e que ficaram afastados do trabalho, constam 35 processos abertos em tramitação na Secretaria da Saúde.
Assim como o seguro por morte, o auxílio por afastamento também não é automático. É necessário que o profissional reúna uma série de documentos e faça a solicitação. A lista de exigências inclui: comunicado de afastamento do profissional pela contratada; cópia do RG e CPF do profissional; dados funcionais; escalas de serviço, prevista e executada, atestadas pelo Coordenador do Serviço e pelo Diretor da Unidade; e ainda cópia do exame do diagnóstico da Covid-19 realizado ou validado pelo Lacen-BA no caso de afastamento sem internação hospitalar; e para afastamento com internação hospitalar é exigido um atestado de internação.
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