por Cláudia Cardozo / Ian Meneses**Foto: Bahia Notícias
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente um recurso apresentado pela empresa baiana de eventos Online Entretenimento para suspender a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que considerou ilegal a cobrança da chamada “taxa de conveniência”. O valor extra era cobrado pela empresa em ingressos vendidos pela internet.
A Online Entretenimento, através de seus advogados, julgou que sofreu cerceamento de defesa no caso tratado em esfera estadual. Em outras palavras, a empresa alega que teve limitação na produção de provas, prejudicando a argumentação de sua defesa. Além disso, a Online reclamou à Suprema Corte que era do poder do STF a tomada de decisão, e não do TJ-BA.
Ao votar para rejeitar o pedido de tutela provisória, o relator do caso, ministro Luiz Fux, defendeu que é “extraordinário por parte desta Corte, o substrato lógico ou jurídico que ampare a usurpação de competência apontada pela reclamante, já que compete aos próprios Tribunais de origem a análise da admissibilidade dos apelos extremos, inclusive mediante aplicação de precedentes firmados em repercussão geral”. Assim, a reclamação foi julgada improcedente.
Alvo de polêmicas no meio jurídico e de defesa do consumidor, a “taxa de conveniência” é uma cobrança adicional feita na compra de ingressos em plataformas online. O valor adicionado à compra refere-se, segundo as empresas, aos gastos com uso de procedimentos e mão de obra tecnológica ligados ao oferecimento destes ingressos por meio digital.
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