Embora não se desconheça a importância de o Estado zelar pela saúde dos indivíduos colocados sob sua custódia, notadamente em tempos de pandemia da Covid-19, tal não se pode constituir em justificativa para a soltura ampla e indiscriminada de meliantes perigosos.
Covid-19 não é motivo para que preso mude para regime domiciliar, segundo o TJ-RS
Por aderir a essa tese, de autoria do procurador de Justiça Roberto Neumann, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul cassou despacho que deferiu a progressão de regime a um homem condenado por tráfico de drogas em Itaqui. Em função da pandemia, o juízo da vara de execução autorizara que ele migrasse do regime fechado para o semi-aberto, passando a cumprir a pena em prisão domiciliar.
O relator do agravo em execução, desembargador Sylvio Baptista Neto, por meio da fundamentação per relationen, disse que "a situação foi bem apanhada" pelo representante do Ministério Público no colegiado, tomando o conteúdo do parecer como razões de decidir. LEIA TUDO AQUI
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