O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação da ex-presidente Dilma Rousseff e do PT (Partido dos Trabalhadores), por um calote na campanha de 2014.
Na época, a empresa “Angela Maria do Nascimento Sorocaba ME” forneceu 41,5 mil bandeiras eleitorais e não recebeu pelo serviço.
Dilma alegou que o material não foi entregue e que o diretório nacional do partido afirmou que a responsabilidade pela compra era do diretório paulista.
No entanto, o desembargador Melo Colombi, que assina a decisão, disse que a empresa provou o recebimento e utilização dos produtos.
“O Diretório Nacional pode não ter assinado o recebimento dos produtos, mas isso não acarreta inexistência de sua responsabilidade por serviço prestado em seu favor”, diz o texto. “Não pode, porém, deixar de pagar por produto e serviço devidamente entregue”.
Procurado, o Diretório Nacional do PT diz que foi “indevidamente incluído nesta ação” e que “está recorrendo da decisão”. *CNN
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