O presidente Jair Bolsonaro sancionou com um veto a lei que compensa os cofres de estados e municípios pela perdas provocadas pela pandemia de coronavírus por repasses dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM). A Lei 14.041, de 2020, publicada na edição desta quarta-feira (19) do Diário Oficial da União, teve origem na Medida Provisória (MP) 938/2020, aprovada em julho pelo Congresso Nacional.
O texto original, enviado pelo Poder Executivo em abril, previa o repasse total de R$ 16 bilhões para compensar perdas registradas entre os meses de março e junho. Senadores e deputados mantiveram o valor, mas estenderam o benefício até novembro. A nova lei assegura essa prorrogação.
Outra mudança incluída pelos parlamentares previa que estados, Distrito Federal e municípios poderiam ficar com a “sobra”, caso os R$ 16 bilhões não fossem integralmente repassados até novembro. Mas, para o presidente Jair Bolsonaro, o dispositivo contraria o interesse público.
“A propositura legislativa, ao impedir o retorno dos saldos sobressalentes aos cofres da União, extrapola o objeto da medida no tocante à compensação de perdas com arrecadação dos entes. Ademais, está em descompasso com o atual contexto de restrição fiscal do país, ao permitir um incremento no valor dos repasses aos fundos de participação em montantes superiores aos valores de 2019”, argumenta Bolsonaro.
Pelo texto original do Poder Executivo, os repasses efetuados pela União seriam limitados a R$ 4 bilhões por mês. Para o período de julho a novembro, a Lei 14.041, de 2020, estabelece um teto de R$ 2,05 bilhões mensais.
A diminuição dos repasses federais para o FPE e o FPM foi causada pela desaceleração econômica provocada pela pandemia, que levou à diminuição na arrecadação de diversos tributos. Dos R$ 16 bilhões previstos, R$ 9,86 bilhões já foram usados para compensar a queda nos repasses do FPE e do FPM, de acordo com o portal de dados orçamentários Siga Brasil, mantido pelo Senado. A diferença de R$ 6,14 bilhões deve ser transferida até novembro. Fonte: Agência Senado
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