O Senado aprovou nesta quinta-feira (23) a medida provisória que desobriga creches, escolas e instituições de ensino superior a cumprirem, em 2020, o mínimo de dias letivos previsto em lei. O texto, editado pelo governo em razão da pandemia do novo coronavírus, já havia sido aprovado pela Câmara com mudanças.
Com a aprovação no Senado, por 73 votos a zero, a medida retorna ao presidente Jair Bolsonaro – que pode sancionar ou vetar as alterações. A regra geral, estabelecida pelo Ministério da Educação, prevê o mínimo de 200 dias letivos para todo a educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) e para as instituições de ensino superior.
De acordo com o G1, a medida provisória estabelece que, apenas em 2020, essa regra poderá ser flexibilizada. Mas, do ensino fundamental em diante, a carga horária mínima terá de ser cumprida – mesmo que parte seja compensada no próximo ano. As diretrizes para o retorno às aulas e a redistribuição da carga horária deverão ser definidas pelo Conselho Nacional de Educação. Inicialmente, a MP editada em abril previa a flexibilização do ano letivo apenas para os estabelecimentos de ensino de educação básica e superior. Além disso, o texto original somente abreviava a duração dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia. As demais regras foram incluídas no Congresso.
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