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segunda-feira, 22 de junho de 2020

ITANHÉM-BA: Eleição antecipada da Câmara vai parar no STF que mantém pleito incomum

por Cládia Cardozo / Francis Juliano
Foto: Reprodução / Água Preta News
A judicialização do pleito que antecipou a eleição da mesa diretora da Câmara de Itanhém, no extremo sul, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

Em decisão desta segunda-feira (22), o presidente da Corte, Dias Toffoli, negou um recurso da Câmara itanhense e manteve a sessão de 13 de setembro do ano passado que autorizou a eleição antecipada. Toffoli negou o pedido de suspensão como queria a atual mesa diretora e manteve a posição do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). 

Segundo o presidente do STF, a decisão do Tribunal baiano está fundada “na máxima efetividade do princípio da publicidade dos atos administrativos (CF/88, art. 37, caput) e da garantia do acesso à informação como direito fundamental (CF/88, art. 5º, XIV), tendo em vista a sucessão de leis municipais regulamentadoras da publicação de atos administrativos”.

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