Hospital do RJ - Foto: Pref. Duque de Caxias
O Plenário do Senado aprovou neste sábado, 2, um Projeto de Lei que dará socorro a estados e municípios para combater à pandemia da covid-19. O auxílio financeiro é de R$ 125 bilhões.
O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020) pretende fazer repasses diretos e suspender as dívidas dos governos estaduais e municipais.
O projeto foi aprovado com 79 votos favoráveis e um voto contrário.
Agora ele segue para votação na Câmara dos Deputados.
O dinheiro
O programa vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais.
Serão R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios).
O Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios. Esse valor também será remetido em quatro parcelas.
Dívidas
Estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União.
Os municípios terão a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano.
Essa medida foi acrescentada ao texto durante a votação, por meio de emenda, e deverá representar um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras.
Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.
A suspensão de dívidas abrangerá os pagamentos programados para todo o ano de 2020.
Para acelerar o processo de renegociação, a proposta define que caberá às instituições financeiras verificar o cumprimento dos limites e condições dos aditivos aos contratos. Já a União fica proibida de executar garantias e contra garantias em caso de inadimplência nesses contratos, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora.
O auxílio apresentado pelo relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), substitui a proposta original enviada pela Câmara (PLP 149/2019).
Assim, o Senado, como autor do projeto de lei (PLP 39/2020), terá a palavra final sobre o assunto — ou seja, caso os deputados promovam mudanças, elas terão que ser confirmadas pelos senadores. Com informações da Agência Senado
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