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quinta-feira, 14 de maio de 2020

MP de Bolsonaro livra agente público de punições no combate ao coronavírus

Foto: Marcos Correa / PR
O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória que livra o agente público de responsabilidade sobre equívocos nas ações de combate ao coronavírus.

A MP foi publicada na madrugada desta quinta-feira (14) no Diário Oficial da União. Junto com Bolsonaro, a MP é assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário.

O texto diz que os agentes só vão poder ser responsabilizados nas nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro nas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19 e combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da Covid-19.

A MP entende como erro grosseiro a ação ou omissão com alto grau de negligência, imprudência ou imperícia. Mas ressalva que, na análise, deverá ser levada em conta uma série de fatores, entre eles "o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia" e de suas consequências.

Como se trata de uma medida provisória, o texto está em vigor, mas depende de aprovação do Congresso para não perder a validade.

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