O Ministério da Justiça proibiu o uso de contêiner como prisão e outras estruturas que ponham em risco a saúde ou a integridade física de presos e servidores, ou que violem requisitos de segurança, salubridade e conforto ambiental.
A medida está prevista em resolução publicada nesta terça-feira (19/5) e que dispõe sobre diretrizes específicas para o sistema prisional destinadas ao enfrentamento da disseminação do coronavírus.
Dentre as previsões da norma estão a triagem dos presos ao entrar na prisão, com permanência por prazo não superior a 14 dias; adoção de estruturas para atendimento à saúde e e para o isolamento de presos idosos, portadores de comorbidades ou quaisquer outros que integrem o grupo de risco.
A resolução determina que essas estruturas devem atender aos requisitos de conforto ambiental, ventilação, iluminação e segurança contra incêndio. As definições visam assegurar a salubridade e segurança das pessoas presas provisoriamente e dos servidores envolvidos no atendimento a ser indispensavelmente prestado.
Os requisitos deverão ser atestados em documentos pelos órgãos competentes do Ministério da Saúde e da Anvisa, responsáveis pela regulação sanitária. Consultor Jurídico
O uso de contêiner foi alvo de críticas de diversas entidades, que apontam que a esse tipo de encarceramento fere os direitos fundamentais dos presos, além de desrespeitar medidas internacionais.
A Associação de Juízes para a Democracia (AJD), por exemplo, sustentou que o ordenamento jurídico brasileiro não permite penas cruéis. O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e outras entidades também assinaram ofício para pedir a suspensão da votação que poderia liberar o uso de contêineres.
Ministério Público Federal, de Defensorias Públicas, da Ordem dos Advogados do Brasil e de nove instituições contra a construção, em unidades prisionais, de estruturas no estilo de contêineres para, alegadamente, controlar a propagação da Covid-19 na população carcerária.
No Supremo Tribunal Federal já houve decisão que mandou para regime domiciliar uma mulher que foi encarcerada em um contêiner. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes considerou que a Lei da Prisão Temporária (Lei 7.960/89) determina que os presos devem permanecer, obrigatoriamente, separados dos outros detentos. No caso concreto, a mulher ficou detida com outras 13 detentas.
Clique aqui para ler a resolução*Resolução 5/2020**Fernanda Valente é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
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