A Justiça determinou o afastamento voluntário dos profissionais de saúde que fazem parte de grupos de risco. A decisão atende a um pedido do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), por meio da Procuradoria Geral.
A decisão foi proferida na última terça-feira (12), em tutela de urgência, pelo juiz Avio Mozar Novaes da Justiça Federal da 1ª Região. Ela também garante o fornecimento de equipamentos de proteção aos trabalhadores de enfermagem com vínculo estadual e do município de Salvador.
No dia 15 de abril, a Justiça do Trabalho já havia determinado que os enfermeiros que fazem parte dos grupos de risco fossem afastados do trabalho em hospitais enquanto durar a epidemia de coronavírus. Contudo, no dia 5 de maio, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Almeida Trindade, suspendeu os efeitos da decisão.
O Coren explica que a decisão vale para idosos acima de 60 anos, bem como gestantes e profissionais de enfermagem que estejam no considerado grupo de risco para as complicações do Covid-19. Neste caso, esses trabalhadores devem ser redirecionados para atividades administrativas de gestão ou suporte, ou outras que não estejam diretamente ligadas ao atendimento de pessoas infectadas pelo coronavirus.
De acordo com o Conselho de Enfermagem, se, em 15 dias, não houver cumprimento da determinação, estado e munícipio podem ser penalizados com multa diária de R$500,00.
O Coren afirma ainda que a Procuradoria Geral também entrou com ação na justiça para os profissionais de hospital privados e Home Care. *G1
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