A Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA) pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a suspensão de julgamentos e audiências de custódia realizadas por videoconferência durante a pandemia do coronavírus. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) permitiu a realização de oitiva de testemunhas, réus e demais pessoas em suas residências pelo aplicativo Lifesize. Foto: Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias
Segundo a Defensoria, a medida é inconstitucional e viola, principalmente, os direitos das pessoas que estão sendo acusadas criminalmente. O procedimento de controle administrativo foi apresentado ao CNJ na última quarta-feira (20). Para a Defensoria, a medida precisa ser suspensa de forma imediata, pois há risco de todos os atos realizados serem anulados. De acordo com o documento, não há previsão legal para as videoconferências que acontecem fora da sede do juízo ou da unidade prisional.
Desde março de 2020, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vem tomando medidas para prevenção ao coronavírus. No primeiro momento suspendeu a visitação pública, o trabalho presencial, as audiências de custódia, as sessões de julgamento e os prazos processuais. Logo após, recomendou a utilização de videoconferências para garantir a realização dos atos judiciais. No dia 4 de maio, o TJ publicou um decreto regulamentado o uso do aplicativo contratado pelo próprio tribunal para essa finalidade.
A Defensoria se reuniu com o TJ antes de ingressar com o procedimento no CNJ para resolver a situação. A instituição havia pedido a suspensão parcial do decreto. A Defensoria avalia como positiva a possibilidade de realizar as conciliações via videoconferência, com o consentimento das partes, mas desaprova a iniciativa em relação às comunicações processuais.
“Com o depoimento por aplicativo, o magistrado e as partes não têm como conferir a autenticidade dos documentos apresentados ou a identificação correta das testemunhas. Outro ponto é a garantia da incomunicabilidade entre elas: não há como impedir que uma não ouça o depoimento da outra”, aponta o defensor público geral, Rafson Saraiva Ximenes. O defensor público geral também salienta que não é possível aplicar a prisão em flagrante por crime de falso testemunho – uma das garantias contra o erro judicial – à testemunha que eventualmente minta em seu depoimento.
Nas audiências criminais, a Defensoria considera a videoconferência ilegal por violar as prerrogativas processuais penais das pessoas que estão sendo acusadas. Entre os motivos apontados ao CNJ, a Defensoria indica que já há decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece a impossibilidade de realização de audiências de custódia nesta modalidade.
De acordo com o defensor público Maurício Garcia Saporito – que coordena a Especializada Criminal da DPE, há um problema de exclusão digital que atinge diretamente os beneficiários dos serviços da Defensoria. Ele aponta uma contradição na implantação de videoconferências nas audiências criminais e cíveis que acaba penalizando os mais pobres. “Muitos a quem damos assistência são carentes de recursos, não têm acesso à internet, ou ela é precária. Perceba o paradoxo: Na área cível, o processo judicial fica parado porque, por exemplo, a mãe que precisa receber a pensão alimentícia não tem smartphone. Mas, na área criminal, o Estado pode dispor aparato tecnológico para um interrogatório online da pessoa acusada. Nas duas situações, o pobre é quem perde”, refletiu o defensor público.
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