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segunda-feira, 25 de maio de 2020

Com antecipação de feriados, datas de vencimento de contas não sofrem alteração

Em nota, dia 22 de maio, a Federação Brasileira de Bancos – Febraban informou que as datas de vencimento de contas não sofrem alteração com antecipação dos feriados.

Veja nota:
A Federação Brasileira de Bancos – Febraban informa que, no dia 25 de maio, seus bancos associados manterão suas atividades operacionais inalteradas, para assegurar a prestação dos serviços bancários essenciais à população, inclusive a continuidade do crédito da segunda parcela do auxílio emergencial, que começou a ser feito no último dia 18.

No entanto, sensíveis à necessidade de que sejam observados os cuidados para mitigar a situação de risco à saúde pública decorrente da Covid-19, a Febraban recomenda aos clientes e usuários da rede bancária que evitem ao máximo deslocamento até às agências bancárias, uma vez que estarão funcionando de forma contingenciada, com equipes reduzidas e horários restritos de funcionamento das 10 às 14 horas, nos termos da Circular no 3.991, editada pelo Banco Central em 19 de março de 2020.

Todos os canais eletrônicos estarão disponíveis e em plena capacidade para atender a totalidade das necessidades dos clientes, permitindo que as agências bancárias sejam utilizadas apenas nos casos extremos de necessidade.

Esclarecemos, por oportuno, que a atividade bancária foi clássico cada como essencial pelo Decreto Federal no 10.280, de 20 de março de 2020, e que há efetiva necessidade de mantermos o atendimento no próximo dia 25 de maio para pagamento de benefícios e salários e recebimento de contas.

O funcionamento dos bancos é matéria disciplinada pelo Conselho Monetário Nacional, em especial pela Resolução 2.932 de 28 de fevereiro de 2002, que estabelece que “[…] não são considerados dias úteis, para �ns de operações  https://portal.febraban.org.br/noticia/3459/pt-br/

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