> TABOCAS NOTICIAS : Pena para quem divulgar Fake News pode ser de até seis meses de prisão ou multa, diz procurador de SAJ Santo Antônio de Jesus / 0 Por Nadia Santos / 16/04/2020 às 20:35 Homem que divulgou Fake News afirmando ter casos de Covid-19 em Santo Antônio de Jesus foi denunciado ao Ministério Público da Bahia (MP).Em um áudio que circula em grupos de watsApp, o homem identificado como Anderson Barreto afirma ter um caso confirmado no município. Ele disse que estão escondendo e critica a imprensa. Em entrevista ao Programa do Valente desta quinta-feira, 16, o Procurador do município, Dr. Edmilson Maia, falou sobre como as principais punições que uma pessoa pode sofrer ao publicar uma notícia falsa. O procurador ressaltou que divulgar notícia falsa é crime, e no caso mencionado acima, parece que a ideia era causar pânico a população. “O município informou a polícia, através de um boletim de ocorrência, e comunicar a Promotoria Especializada Criminal sobre a possibilidade de existência de uma contravenção penal que está na Lei de Contravenção Penal no artigo 41”, explicou. Ele ainda disse que a prefeitura fez a denúncia e “se for o caso, a polícia e promotoria vão apresentar a ação penal, mas as a titularidade não é do município, é do Ministério Público”. Dr. Edmilson esclareceu que de acordo o Art. 41 da Contravenção Penal, caso seja condenado, o rapaz que divulgou a fake news pode ter a pena de 6 meses de prisão ou pagamento de uma multa. “Destaco que o próprio promotor ou delegado de polícia têm liberdade para outros tipos de pena”, salientou. Por enquanto, foi feita uma denúncia criminal, mas segundo Dr. Edmilson, se o município sofrer algum dano em coletivo , o município pode entrar com uma ação cível e buscar uma reparação indenizatória.

sexta-feira, 17 de abril de 2020

Pena para quem divulgar Fake News pode ser de até seis meses de prisão ou multa, diz procurador de SAJ Santo Antônio de Jesus / 0 Por Nadia Santos / 16/04/2020 às 20:35 Homem que divulgou Fake News afirmando ter casos de Covid-19 em Santo Antônio de Jesus foi denunciado ao Ministério Público da Bahia (MP).Em um áudio que circula em grupos de watsApp, o homem identificado como Anderson Barreto afirma ter um caso confirmado no município. Ele disse que estão escondendo e critica a imprensa. Em entrevista ao Programa do Valente desta quinta-feira, 16, o Procurador do município, Dr. Edmilson Maia, falou sobre como as principais punições que uma pessoa pode sofrer ao publicar uma notícia falsa. O procurador ressaltou que divulgar notícia falsa é crime, e no caso mencionado acima, parece que a ideia era causar pânico a população. “O município informou a polícia, através de um boletim de ocorrência, e comunicar a Promotoria Especializada Criminal sobre a possibilidade de existência de uma contravenção penal que está na Lei de Contravenção Penal no artigo 41”, explicou. Ele ainda disse que a prefeitura fez a denúncia e “se for o caso, a polícia e promotoria vão apresentar a ação penal, mas as a titularidade não é do município, é do Ministério Público”. Dr. Edmilson esclareceu que de acordo o Art. 41 da Contravenção Penal, caso seja condenado, o rapaz que divulgou a fake news pode ter a pena de 6 meses de prisão ou pagamento de uma multa. “Destaco que o próprio promotor ou delegado de polícia têm liberdade para outros tipos de pena”, salientou. Por enquanto, foi feita uma denúncia criminal, mas segundo Dr. Edmilson, se o município sofrer algum dano em coletivo , o município pode entrar com uma ação cível e buscar uma reparação indenizatória.

Diz procurador de SAJ
Homem que divulgou Fake News afirmando ter casos de Covid-19 em Santo Antônio de Jesus foi denunciado ao Ministério Público da Bahia (MP).Em um áudio que circula em grupos de watsApp, o homem identificado como Anderson Barreto afirma ter um caso confirmado no município. Ele disse que estão escondendo e critica a imprensa.

Em entrevista ao Programa do Valente desta quinta-feira, 16, o Procurador do município, Dr. Edmilson Maia, falou sobre como as principais punições que uma pessoa pode sofrer ao publicar uma notícia falsa.

O procurador ressaltou que divulgar notícia falsa é crime, e no caso mencionado acima, parece que a ideia era causar pânico a população. “O município informou a polícia, através de um boletim de ocorrência, e comunicar a Promotoria Especializada Criminal sobre a possibilidade de existência de uma contravenção penal que está na Lei de Contravenção Penal no artigo 41”, explicou. Ele ainda disse que a prefeitura fez a denúncia e “se for o caso, a polícia e promotoria vão apresentar a ação penal, mas as a titularidade não é do município, é do Ministério Público”.

Dr. Edmilson esclareceu que de acordo o Art. 41 da Contravenção Penal, caso seja condenado, o rapaz que divulgou a fake news pode ter a pena de 6 meses de prisão ou pagamento de uma multa. “Destaco que o próprio promotor ou delegado de polícia têm liberdade para outros tipos de pena”, salientou.

Por enquanto, foi feita uma denúncia criminal, mas segundo Dr. Edmilson, se o município sofrer algum dano em coletivo , o município pode entrar com uma ação cível e buscar uma reparação indenizatória.   Por Nadia Santos /  https://blogdovalente.com.br

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