Revista Consultor Jurídico
O governo de Jair Bolsonaro (sem partido) revogou nesta quinta-feira (22/1) decreto que delegava ao ministro da Justiça a decisão sobre expulsão de estrangeiro do país. Assim, a decisão sobre extradição de estrangeiros volta a ser responsabilidade do presidente da República.
O Decreto nº 10.208 revogou o Decreto nº 3.447, de 2000, que dizia, apenas: "Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça, vedada a subdelegação, para decidir sobre a expulsão de estrangeiro do País e a sua revogação, nos termos do art. 66 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, republicada por determinação do art. 11 da Lei no 6.964, de 9 de dezembro de 1981."
Segundo a Lei 13.445/2017, conhecida como lei de migração, estrangeiros podem ser expulsos do país se forem condenados, com sentença transitada em julgado, por crimes de genocídio, de guerra, contra a humanidade ou de agressão; ou por crime comum doloso que gere pena privativa de liberdade.
A expulsão, no entanto, é vedada quando o estrangeiro tem filho brasileiro sob sua guarda; cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma; tiver entrado no Brasil antes dos 12 anos de idade; ou for pessoa maior de 70 anos que more no país há mais de dez anos.
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