Por Fernanda Valente
Ao decidir que a implementação do juiz das garantias fica suspensa até decisão em Plenário, o ministro Luiz Fux também liberou que prisões sejam feitas sem audiência de custódia em até 24 horas.
Preso é ouvido em audiência de custódia
A decisão é desta quarta-feira (22/1) e, segundo o ministro, visa a evitar "prejuízos irreversíveis à operação do sistema de justiça criminal, inclusive de direitos das defesas".
Conforme a redação do artigo 310, §4°, introduzido ao Código de Processo Penal pela Lei 13.964/19, apelidada de "anticrime", é ilegal toda prisão em que a pessoa não seja apresentada à autoridade judicial no prazo de 24 horas. As audiências são também definidas pela Resolução 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Assim, com a decisão de Fux, o prazo máximo de 24 horas, que passaria a valer a partir do fim deste mês (após a vacatio legis da lei "anticrime"), deixará de ser disciplinado pelo CPP. A Resolução do CNJ será um dos únicos parâmetros para evitar prisões temporalmente dilatadas.
Porém, segundo analisa o ministro, essa obrigação desconsidera dificuldades regionais e logísticas. O ministro cita como exemplo "operações policiais de considerável porte, que muitas vezes incluem grande número de cidadãos residentes em diferentes estados do país".
Na decisão, o ministro considera que o Plenário da Corte poderá decidir o mérito e, se for o caso, fornecer "balizas interpretativas mais objetivas para as categorias normativas nele incluídas".
Clique aqui para ler a decisão**ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6305**Fernanda Valente é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
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