Foto: Reprodução / Jornal Contábil

Segundo informações da Agência Brasil, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional informa que o contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos no prazo terá a exclusão tornada sem efeito e, consequentemente, não precisará comparecer às unidades da Receita para adotar qualquer procedimento.
A Receita ressalta que as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário