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quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

É ilegal prova obtida em revista íntima baseada em denúncia anônima

São ilegais as provas obtidas por meio de revista íntima feita em presídio com base somente em denúncia anônima. Isso porque, a denúncia ao presídio, por si só, não é capaz de configurar fundadas suspeitas a autorizar a conduta.

É ilícita a prova obtida em revista íntima fundada em critérios subjetivos*Pastoral Carcerária / Reprodução
E a revista íntima, com base em elementos subjetivos ou meras suposições contraria o direito à dignidade, à intimidade e à inviolabilidade corporal. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão que absolveu uma mulher flagrada tentando entrar com drogas no presídio.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aplicou ao caso, por analogia, a decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 603.616, no qual se concluiu que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial só é legítimo — a qualquer hora do dia ou da noite — quando houver fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem a ocorrência de flagrante delito no interior da residência. Mais em https://www.conjur.com.br

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