Revista Consultor Jurídico
A desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manteve denúncia contra dois funcionários da Caixa por improbidade administrativa. Segundo o Ministério Público Federal, eles são suspeitos de liberarem irregularmente verbas para obras de dois edifícios em Blumenau (SC).
Com o recurso ao TRF-4, os réus buscavam a rejeição da denúncia por parte do Judiciário, o que foi negado pela desembargadora. Dessa forma, a ação continuará tramitando normalmente na 1ª Vara Federal de Blumenau.
Os funcionários, que ocupavam cargos de gerentes de habitação em uma agência da Caixa, foram denunciados pelo MPF em março deste ano após o banco ter constatado irregularidades na liberação de recursos para o financiamento das obras. Segundo o MPF, os valores liberados não correspondiam ao verdadeiro percentual de execução das obras e foram disponibilizados sem o preenchimento dos requisitos exigidos para o desembolso.
A 1ª Vara Federal de Blumenau aceitou a denúncia e concedeu a tutela de urgência ao MPF, decretando a indisponibilidade de bens dos réus nas quantias de R$ 2,4 milhões e R$ 179 mil. Eles recorreram ao TRF-4 com agravo de instrumento postulando a anulação da denúncia ou alternativamente a revogação do bloqueio de bens, mas tiveram os pedidos negados.
Ao proferir a decisão que deu seguimento ao processo, a desembargadora Vânia Hack de Almeida disse que a denúncia apresentada possui “provas robustas e indícios da prática de atos ímprobos descritos no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4. 5044509-15.2019.4.04.0000
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