Permitir a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e aos municípios mediante emendas parlamentares fragiliza o combate à malversação e ao desvio de verbas públicas.
PEC é de autoria da senadora (PT-PR)*Lucio Bernardo Jr./ Câmara dos Deputados
Assim entendeu a Câmara de Combate à corrupção do Ministério Público Federal (5CCR), que divulgou nota técnica repudiando dispositivos da PEC 48/2019, que altera o rito das emendas parlamentares. O documento foi divulgado nesta sexta-feira (29/11).
Segundo a nota, a PEC “abranda o controle e a vigilância sobre a execução dos valores, que não mais estariam sujeitos à apreciação de órgãos federais atuantes no combate contra a malversação e desvios de verbas públicas”.
O texto diz ainda que, ao afastar o controle federal, a proposta contradiz a Constituição, uma vez que restringe a atuação de órgãos voltados à fiscalização do patrimônio público.
“O modelo de fiscalização descrito na PEC 48/2019 enfraquece a boa governança de recursos públicos, já que o gestor dos recursos estará somente sujeito ao crivo dos órgãos de controle interno e externo locais e, enquanto não mais sujeito à fiscalização federal, não estará suscetível à expertise construída pelos órgãos federais na fiscalização desses recursos”, afirma.
A PEC é de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e foi apresentada em abril deste ano. A proposta busca autorizar a transferência dos recursos alterando o artigo 166 da Constituição.
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