A Prefeitura de Sobral deverá colocar em prática, em breve a Lei Municipal nº 1947, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019, que trata sobre a criação, manutenção, recolhimento, destinação e condições sanitárias animal no município de Sobral, dando outras providências. Um dos artigos mais polêmicos e que serviu de desentendimentos e acirramentos nas redes sociais se diz respeito a eutanásia dos animais errantes.
Art. 17. Os animais apreendidos poderão sofrer as seguintes destinações, regulamentadas pelo Órgão competente: I - Resgate - II - Leilão em hasta pública - liberação mediante maior oferta; III - Adoção - IV - Doação - V - Eutanásia - sacrifício de animal, utilizando-se técnicas preconizadas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, após emissão de laudo, sem provocar dor, pavor e sofrimento ao animal eutanasiado. (Wilson Gomes)
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 21 de novembro de 2019. Ivo Ferreira Gomes - PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL.
Link para acesso ao Diário Oficial do Município: http://www.sobral.ce.gov.br/diario/public/files/diario/373fa178bef6adfeca53893cbfd0b103.pdf
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