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sábado, 30 de novembro de 2019

Barroso libera para julgamento prisão após condenação do Tribunal do Júri

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento recurso extraordinário que discute a constitucionalidade de execução imediata de condenações impostas pelo Tribunal do Júri. Ainda não há previsão de data.

Barroso entende que matéria trata da soberania do veredicto do Tribunal do Júri.
Carlos Moura / SCO STF
Por unanimidade, a matéria teve repercussão geral reconhecida em outubro pelo plenário virtual da Corte. Barroso entendeu que o o tema trata da soberania do veredicto do Tribunal do Júri, além da presunção de inocência e dignidade da pessoa humana. 

O processo chegou ao Supremo depois que o Superior Tribunal de Justiça negou a prisão de um homem condenado a 26 anos de prisão pelo Júri.

Ele foi condenado pelos crimes de feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo. Com a negativa do STJ, o Ministério Público de Santa Catarina impetrou recurso pedindo a execução imediata da pena.

Barroso também aceitou nesta quarta-feira (27/11) o ingresso do Instituto de Garantias Penais no RE como amicus curiae. 

Revisão da 2ª instância
Em novembro, o Supremo Tribunal Federal derrubou, por 6 votos a 5, a possibilidade de prisão em segunda instância. A decisão, entretanto, não vale para as decisões do Tribunal do Júri. 

O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, último a votar e responsável pelo desempate, disse que pretendia pautar para este ano o recurso extraordinário que discute a execução imediata de réus condenados pelo Júri.  RE 1.235.340

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