Foto: Divulgação / APLB
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A decisão judicial reconhece a legalidade da gratificação/regência, contrapondo-se ao que a Gestão Municipal alegou para justificar a suspensão do direito supracitado.
O prefeito Sérgio da Gameleira (PSB) deverá restabelecer imediatamente o benefício, sob pena de multa fixa no valor de R$ 100 mil caso a ordem seja descumprida. As informações são do blog Marcos Frahm.
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