Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
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De acordo com a Agência Senado, o projeto de lei (PLS 267/2017) é inteiramente baseado ao antigo artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho. A proposta surgiu em decorrência da adição de dois parágrafos da reforma trabalhista. Neles, diziam que o trabalhador mesmo beneficiado com a gratuidade, deveria arcar com as custas judiciais caso o reclamante não estivesse presente na audiência e que no caso de propor uma nova ação era determinado o recolhimento das custas.
"O projeto é preciso ao atacar uma das mais lamentáveis e nefastas consequências da reforma trabalhista do governo Temer: a cobrança de custas dos trabalhadores envoltos em audiência de julgamento. Em boa hora, o projeto em tela retoma o alcance da redação original do art. 844 da CLT, dando a devida proteção e assistência ao trabalhador, que, afinal, é a parte hipossuficiente da relação", disse o senador relator Telmário Mota (Pros-RR). BN
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