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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet. A decisão da Corte vale para todo o território nacional e determina que as empresas restituam os compradores pelas cobranças nos últimos cinco anos.
Os ministros do STJ entenderam que a taxa não poderia ser cobrada dos consumidores pela mera disponibilização de ingressos em meio virtual, constatando que a prática configura venda casada e transferência indevida do risco da atividade comercial do fornecedor ao consumidor, pois o custo operacional da venda pela internet é ônus do fornecedor.
"A venda do ingresso para um determinado espetáculo cultural é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro e integrante do investimento do fornecedor, compondo, portanto, o custo embutido no preço", disse a relatora Nancy Andrighi.
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