Felipe Amorim**Do UOL, em Brasília
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta quarta-feira (28) que o decreto de indulto a condenados, publicado anualmente pelo presidente da República, deve estar limitado os parâmetros das leis penais e não pode ter critérios mais brandos na concessão do benefício.
Em sessão de julgamento que analisa as regras originais do indulto de Natal proposto pelo governo do presidente Michel Temer (MDB), Barroso votou no sentido de manter suas decisões anteriores que derrubaram trechos do decreto presidencial.
Segundo Barroso, o decreto de Temer afrouxou as regras para que condenados por corrupção fossem beneficiados com o perdão da pena. "O ato presidencial pretendeu dar indulto a corruptos recém-condenados e liberá-los do pagamento da multa", disse.
"No momento em que as instituições e a sociedade brasileira travam uma batalha ingente [retumbante] contra a corrupção e crimes correlatos, este decreto presidencial esvazia o esforço da sociedade e das instituições, onde delegados, procuradores, juízes corajosos enfrentam essas diferentes modalidades do crime organizado, inclusive a do colarinho branco", afirmou Barroso. LEIA TUDO AQUI
Nenhum comentário:
Postar um comentário