Sessão foi suspensa. Julgamento continuará na sessão desta quinta-feira, 29.
O STF deu continuidade, na tarde desta quarta-feira, 28, ao julgamento sobre decreto de indulto editado pelo presidente da República, Michel Temer, em dezembro de 2017. O ministro Luís Roberto Barroso, relator, julgou parcialmente procedente a ação para, dentre outros pontos, excluir do âmbito de incidência do indulto natalino os crimes de colarinho branco.
Único a votar depois do relator, ministro Alexandre de Moraes divergiu de Barroso e julgou improcedente a ação. Em razão do horário, a sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira, 29.
Breve histórico
A ADIn 5.874 foi ajuizada pela procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, a qualdefendeu que o decreto beneficiou presos por crimes de colarinho branco, como corrupção e peculato. Em dezembro de 2017, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia,suspendeu os efeitos de dispositivos impugnados do decreto. Leia mais em https://www.migalhas.com.br
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