O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou que os valores das multas aplicadas aos ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha (MDB) e Henrique Eduardo Alves (MDB) na ação penal em que foram condenados por envolvimento em um esquema de corrupção na Caixa Econômica Federal sejam repartidos igualmente entre o banco público e o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FI-FGTS), administrado pela Caixa.
A decisão, tomada na última quinta-feira e divulgada nesta segunda, responde a uma divergência que havia entre o Ministério Público Federal (MPF) e o banco. O MPF defendia que todos os recursos das multas fossem destinados ao FI-FGTS, uma vez que foram os recursos do fundo que foram utilizados nas operações de que trata a ação penal. A Caixa, por sua vez, pediu à Justiça que os valores fossem destinados integralmente ao banco.
“Conforme justificativas decisórias, a corrupção e demais infrações penais ocorreram nos investimentos carteira administrada e FI-FGTS, de modo que tanto o FGTS (FI) é vítima, quanto a Caixa Econômica Federal. Desse modo, os valores fixados na condenação devem ser destinados à Caixa Econômica Federal (metade) e ao FGTS (metade)”, assinalou o juiz na decisão, optando por um meio termo entre os pedidos.
Nesta ação penal, Cunha foi condenado a 20 anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção, violação de sigilo e lavagem de dinheiro, além do pagamento de multa de R$ 7 milhões. Já Henrique Alves foi sentenciado a oito anos e oito meses de prisão por lavagem de dinheiro e multa de R$ 1 milhão. Nas alegações finais, o MPF havia pedido penas de 386 anos de prisão para Cunha, mais multa de R$ 13,7 milhões, e 78 anos de prisão para Alves, mais multa de R$ 3,2 milhões. Os valores das multas pedidas equivaliam ao dobro das propinas atribuídas a cada um dos políticos.
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