Foto: Reprodução / Isto É
Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou que a legislação brasileira prevê a possibilidade de anulação das eleições, caso o resultado for influenciado pela difusão de notícias falsas. Na declaração dada nesta semana sobre as “fake news”, o ministro defendeu que o Código Eleitoral traz, em um dos dispositivos da lei, a anulação da eleição que for "viciada de falsidade". "O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que, se o resultado de uma eleição qualquer for fruto de uma fake news difundida de forma massiva e influente no resultado, prevê inclusive a anulação", disse Fux durante um seminário que debateu o tema. A possibilidade de nulidade só poderá ser efetivada após análise de um acervo de provas e depende de um conhecimento profundo do efeito provocado no pleito pela informação falsa. Segundo a Revista Valor, os candidatos que se sentirem penalizados terão que acionar o Poder Judiciário.
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