Foto: Reprodução/ Mídia News
Com renda mensal de R$ 30,4 mil, um desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) pediu o benefício da justiça gratuita, para não pagar as despesas de um processo contra a empresa Hidrovale Poços Artesianos. O desembargador Evandro Stábile foi aposentado compulsoriamente em 2016, por venda de sentença quando presidia o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT). A negociação da sentença foi apurada na Operação Asafe, da Polícia Federal. Na época, ele já estava afastado do cargo desde 2010. O desembargador também foi condenado a seis anos de prisão pelo crime. De acordo com o site Midia News, Stábile afirmou que não tem condições de arcar com as despesas do processo “sem prejuízo do meu sustento e de meus dependentes, necessitando, portanto, da gratuidade da Justiça”. A justiça gratuita é concedida quando a parte declara hipossuficiência financeira, conforme previsto na Constituição Federal.
A relatora da ação é a desembargadora Maria Helena Póvoas, que ainda não analisou o requerimento. Porém, a relatora em substituição, desembargadora Cleuci Terezinha, determinou que Stábile traga ao processo documentos que comprovem a suposta “pobreza”, como “imposto de renda do último exercício, extratos bancários dos últimos 3 meses, faturas de cartão de crédito, faturas de energia e água, etc”.
A ação movida pelo desembargador visa anular a condenação que o obrigou a pagar R$ 41,4 mil a Hidrovale. O valor é referente ao serviço de perfuração de poço artesiano que a empresa realizou em um imóvel pertencente a Stábile, denominado Sítio Colina Verde, em 2009. O desembargador aposentado nega que o serviço tenha sido realizado e que não há contrato entre ele e a empresa. Ele também acusou a empresa de ferir o Código de Defesa do Consumidor, por não ter apresentado orçamento prévio dos custos da obra. (Informações e Foto: Bahia Notícias)
A ação movida pelo desembargador visa anular a condenação que o obrigou a pagar R$ 41,4 mil a Hidrovale. O valor é referente ao serviço de perfuração de poço artesiano que a empresa realizou em um imóvel pertencente a Stábile, denominado Sítio Colina Verde, em 2009. O desembargador aposentado nega que o serviço tenha sido realizado e que não há contrato entre ele e a empresa. Ele também acusou a empresa de ferir o Código de Defesa do Consumidor, por não ter apresentado orçamento prévio dos custos da obra. (Informações e Foto: Bahia Notícias)
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