O juiz federal Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara Federal do Distrito Federal, atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou que os caminhoneiros desocupem trechos de seis rodovias federais: BR-070, BR-040, BR-050, BR-060, BR-080 e BR-251. No recurso, a AGU alegava que a ocupação das vias impede que caminhões da BR-Distribuidora entreguem combustível no Aeroporto de Brasília, “colocando em risco a regularidade do serviço aéreo nacional”. Em sua decisão, o magistrado autorizou, inclusive, “o uso de força policial” para evitar “atos ilícitos ou depredatórios” durante a desobstrução das rodovias. A greve de caminhoneiros contra o aumento no preço dos combustíveis, sobretudo do diesel, bloqueia rodovias em pelo menos 11 estados desde a última segunda-feira, 21. Entre os desdobramentos da paralisação nas estradas do país estão ameaças ao abastecimento em indústrias, no varejo, em distribuidoras de combustíveis e entrepostos de alimentos. Uma reunião entre ministros do governo e representantes da classe, nesta quarta-feira, 23, terminou sem acordo e os caminhoneiros manterão a greve. Um novo encontro foi marcado para esta quinta-feira, 24. (Veja)
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