Foto: Lula Marques
A 5ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou uma mulher a oito meses de prisão por ofensas ao vizinho em um grupo de Whatsapp. O grupo foi criado para debater assuntos do condomínio. A mulher foi condenada por calúnia por ofender um vizinho, o chamando de “advogado do Lula”. O caso começou quando um morador se queixou das cerimonias religiosas feitas por vizinhos. Segundo ele, os cultos eram barulhentos e violavam a convenção do condomínio, em Salvador. Uma das vizinhas, no grupo, aproveitou a ocasião para contar que obteve uma liminar para retirar um pinheiro do terreno da casa do rapaz, mas na hora que os agentes da prefeitura foram cortar a árvore, o pai dele se recusou a cumprir a ordem, por ter “poder”. “[O pai] Veio falar na nossa cara: ‘eu tenho poder’. (...) Que é outra coisa que eu nunca vou esquecer. Uma pessoa que enche a boca para dizer que tem poder. (...) Oh, meu querido, não fica dando uma de advogado de Lula, não, tá? (...) Porque nós entramos na Justiça contra isso, e sua mãe e seu pai deram um jeitinho para que a coisa não acontecesse”, declarou a mulher em áudios enviados para o grupo, que tem mais de 200 integrantes. A família apresentou uma queixa-crime contra a vizinha, afirmando que ela praticou calúnia ao imputar os crimes de desobediência e tráfico de influência. Em sua defesa, a mulher sustentou que a ordem de corte da árvore realmente foi descumprida e que comparou o filho ao advogado de Lula porque ele não estava respondendo aos questionamentos que ela fazia. Em primeira instância, a mulher foi absolvida. A família recorreu. A relatora na Turma Recursal, juíza Eliene Simone Silva Oliveira, considerou que a mulher praticou o crime de calúnia e considerou ofensiva a comparação do filho aos advogados de Lula, “sabidamente envolvido em escândalos, em especial, tráfico de influência e corrupção”. Os oito meses de prisão foram convertidos em prestação de serviços à comunidade por ser ré primeira e ter bons antecedentes. BN
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