O juiz Carlo Melfi, da 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, negou o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o procurador da República Deltan Dallagnol fosse condenado a indenizá-lo em R$ 1 milhão por danos morais. O petista decidiu processar o coordenador da Lava Jato em Curitiba após a coletiva à imprensa convocada pelo Ministério Público Federal para apresentar uma das denúncias enviadas à Justiça Federal no Paraná contra o ex-presidente em 2016. Foi aquela entrevista em que Dallagnol recorreu ao powerpoint para mostrar um conjunto de evidências que indicava, na visão dos procuradores encarregados da investigação, ser Lula o “comandante máximo” da corrupção na Petrobras. Cabe recurso, que dependida da publicação da sentença, o que ocorreu nesta terça-feira (9). (Revista Época)
Nenhum comentário:
Postar um comentário