Com a proximidade do início do ano letivo, o Procon-BA orienta sobre possíveis práticas abusivas relacionadas à lista de materiais escolares exigida pelas escolas. O órgão informa que as instituições de ensino não podem, por exemplo, pedir que o aluno já apresente todo o material didático no início do ano letivo e nem exigir valores em substituição à entrega de itens da lista solicitada. Conforme o órgão, o número de reclamações em relação ao pedido de materiais escolares por parte das escolas, em toda Bahia, teve uma leve queda em 2017, comparado com o registrado em 2016. Ano passado, foram 878 atendimentos no Procon em relação ao assunto. No anterior, foram 978. A relação de materiais escolares que não podem ser solicitados aos consumidores deixou de ser publicada pelo Procon-BA em 2016, segundo o órgão, pelos motivos de nova interpretação da legislação especifica ao assunto. Desta forma, passou a se adotar os critérios estabelecidos pela lei estadual nº 6.586/94 e pelo Código de Defesa do Consumidor. Pelas normas, as escolas não podem, ainda, exigir nas listas materiais de uso coletivo, como materiais de limpeza, materiais de consumo e materiais de uso genérico, como folhas de ofício, cartolina, fitas adesivas, álcool, pincel, quadro, Cd-ROM. De acordo com o G1, além disso, mesmo que o aluno não tenha os materiais didáticos exigidos pelas instituições de ensino, pode frequentar as aulas normalmente, sem qualquer tipo de constrangimento ou proibição.
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