Empresa não fornecia o lanche no valor de R$ 4 por dia
Foto: Divulgação
O Extra foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil a um funcionário que teve seus pertences revistados dentro de uma das lojas da rede de supermercados em Salvador. A prática, segundo a decisão da desembargadora Maria Adna Aguiar do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5), é vexatória e violenta a dignidade humana, devendo o trabalhador ser compensado. Ainda de acordo com o TRT5, a alegação foi comprovada por depoimento da testemunha, o que fez a desembargadora alterar a sentença da 36ª Vara do Trabalho de Salvador, que tinha indeferido os danos morais alegando que a "revista era lícita já que era feita por mera verificação visual e em local de acesso restrito, longe da vista de clientes e terceiros". O funcionário também pediu o pagamento de horas extras que serão pagas para os períodos em que houve comprovação do horário de trabalho a partir do controle de ponto. O valor da indenização foi ampliado pela Justiça porque a empresa não fornecia o lanche no valor de R$ 4 por dia, nos dias em que o empregado trabalhou horas a mais. A decisão da 5ª Turma do TRT5-BA ocorreu por unanimidade. O Extra poderá recorrer a decisão. BN
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