O projeto que autoriza e regulamenta a exploração dos “jogos de fortuna”, presenciais ou online está novamente na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado nesta semana e a análise promete gerar muitos debates.
Se, por um lado, autor e relator – Ciro Nogueira (PP-PI) e Benedito de Lira (PP-AL), respectivamente – defendem a necessidade de estipular um marco regulatório para a exploração destes jogos no Brasil, alguns senadores não conseguem ver como acertada a decisão da legalização. Ciro e Benedito levam em conta o aspecto histórico-cultural dos jogos e a relevância de sua função social para o país.
Para Ciro, é preciso abandonar o discurso demagógico e reconhecer que a legislação proibitiva não alterou o cenário de ilegalidade do jogo no Brasil, que movimenta anualmente em apostas clandestinas mais de R$ 18 bilhões com o jogo do bicho, bingos, caça-níqueis e apostas esportivas, e-gaming e pôquer pela internet. http://www.fabiocampana.com.br
Benedito lembra ainda que os jogos sempre fizeram parte do imaginário da civilização, encontram-se na origem da cultura e, no Brasil, foram rotulados “equivocadamente” como uma questão de moral, o que teria contaminado o debate sobre a legislação dos jogos.
Contrários
Já para Magno Malta (PR-ES) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autores dos dois textos alternativos que pedem a rejeição do projeto, a exploração de jogos de azar incentiva a lavagem de dinheiro, tem impactos sobre o jogador contumaz e não deverá incrementar a receita tributária, nem fomentar o turismo no Brasil.
O texto do PLS 186/2014 contempla a regularização do jogo do bicho; vídeo-bingo e videojogo; jogo de bingo; jogos de cassinos em complexos integrados de lazer; jogos de apostas esportivas e não esportivas; jogos de cassino online. O credenciamento para exploração do jogo de bingo e vídeo-bingo terá prazo de 20 anos, renovável por igual período, e será de responsabilidade dos estados. Já o credenciamento dos cassinos terá validade por 30 anos, podendo ser renovado por sucessivos períodos.
O relator decidiu aproveitar ainda, em seu substitutivo, sugestão examinada pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) sobre a nova contribuição a ser gerada pela legalização dos jogos de azar no país. Segundo explicou no parecer, esse tributo será devido por quem explorar “jogos de fortuna” e terá alíquota de 10% ou 20%, em função, respectivamente, da oferta do jogo em ambiente físico ou virtual.
Sua base de cálculo deverá ser a receita bruta integral, abatidas as premiações pagas. Quanto ao produto de sua arrecadação, a União deverá repassar 30% a estados e ao Distrito Federal e 30% aos municípios para aplicação, obrigatória, em saúde, previdência e assistência social.
Lavagem de dinheiro
Outra iniciativa do relator da CCJ foi prever a inclusão das empresas autorizadas a explorar jogos de azar na Lei de Lavagem de Dinheiro, obrigando-as a cadastrar os clientes e informar operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Benedito de Lira determinou ainda, no texto, a adoção de providências, pelo Banco Central (BC), no sentido de proibir o uso de instrumentos de pagamento, como cartões de crédito, em jogos de azar online administrados por empresa não-credenciada.
As medidas de controle sobre os estabelecimentos credenciados deverão obrigá-los a promover a identificação de todos os jogadores que receberem premiações superiores a R$ 10 mil. Esses dados terão de ser encaminhados ao governo federal.
O substitutivo também cuidou de estabelecer limites mínimo e máximo para multas cobradas por infrações administrativas. Essa taxação deverá partir de R$ 10 mil podendo chegar a até R$ 500 mil, devendo os valores arrecadados serem aplicados na área de segurança pública.
Se for aprovado na CCJ, como é um substitutivo, o projeto deve passar por turno suplementar de votação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário