Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
A Procuradoria-Geral da República (PGR) reiterou a necessidade de rescindir a colaboração premiada de Joesley Batista e Ricardo Saud. A requisição consta em manifestação enviada ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que deve homologar o pedido. A rescisão foi solicitada em 14 de setembro, pelo então procurador-geral Rodrigo Janot, após a descoberta de que os colaboradores omitiram de forma intencional, no momento dos depoimentos, fatos criminosos dos quais participaram ou tinham conhecimento. Na manifestação, são decritos três episódios: a participação de Marcelo Miller como defensor dos interesses da J&F quando ainda era procurador da República; o pagamento de R$ 500 mil ao senador Ciro Nogueira (PP-PI) para mudar de posição na época do impeachmento de Dilma Rousseff; e a existência de uma conta bancária no Paraguai em nome de Ricardo Saud. No documento de 45 páginas, a procuradora-geral Raquel Dodge destaca que esses três acontecimentos só chegaram à PGR em 31 de aosto, data limite para entrega de novos anexos e dados. No entanto, o acordo condiciona a concessão do prazo à não-existência de má-fé por parte do colaborador, exatamente o oposto do que foi percebido no decorrer do procedimento. "Trata-se, portanto, de forte indício, e não mera especulação, a reforçar que os colaboradores agiram movidos pelo intuito de ludibriar o MPF e proteger aliados, em conduta claramente desleal e afrontosa ao pacto que fizeram nso acordos de colaboração premiada e à Justiça", frisa Dodge. A procuradora-geral também rechaça no documento as questões processuais apontadas pelas defesas de Joesley e Saud, entre elas o fato de o procedimento administrativo não ter assegurado o princípio de ampla defesa e contraditório. Dodge argumenta que a Lei 9.784/93 não se aplica ao direito penal, já que não restringe a liberdade ou o patrimônio do colaborador. Quanto a uma possível quebra de sigilo, Dodge afirmou que a restrição da publicidade estava suspensa desde 18 de março, quando o ministro Edson Fachin levantou o sigilo. E em relação ao fato de os colaboradores estarem entre os denunciados no inquérito 4483, a procuradora-geral afirmou que o procedimento foi apresentado no mesmo juízo competente para homologar a rescisão e que a imunuidade concedida anteriormente não significa impedimento para oferecimento, mas para o recebimento da denúncia.
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