Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
A Polícia Federal declarou ao ministro Edson Fachin do STF [Supremo Tribunal Federal] que interrompeu uma das investigações sobre o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) pelo fato de a a PGR (Procuradoria Geral da República), na gestão de Rodrigo Janot, não ter devolvido o inquérito. Segundo a Folha, o delegado da PF Alessandro Maciel Lopes, lotado no Ginq (Grupo de Inquéritos do STF), informou em 30 de outubro que a PGR ofereceu uma denúncia contra Renan e outras pessoas sem aguardar os resultados da investigação sobre uma série de documentos apreendidos em uma das medidas cautelares deflagradas na Operação Catilinárias, feita em dezembro de 2015. Conforme o delegado, o inquérito 4215 nasceu de outro inquérito, o de número 3984, que apurava quatro fatos distintos. "Solicitamos então cópia do inquérito e verificamos que nela não foram contemplados os fatos objetos da ação cautelar 4027, deixando para trás um vasto material que estava sob análise da Polícia Federal", escreveu o delegado. "Na verdade, as investigações no inquérito 4215 foram desencontradas, realizadas de forma fragmentária pela polícia e pelo Ministério Público, com a produção [de] informações e provas que não comunicam entre si", afirmou Lopes à Folha.A apuração 4215 teve como foco inicial o senador Renan Calheiros e o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE) "no que tange à empresa Transpetro", subsidiária da Petrobras, sob suspeita de pagamento de propinas relativas a contratos. Ao jornal, Rodrigo Janot disse que "os inquéritos no STF são judiciais e não policiais e por decisão do ex-ministro Teori Zavascki a condução das investigações está a cargo da PGR". Janot ainda ironizou a fala do delegado. "A PF atua como polícia judiciária sob a condução do MP. E o que seria 'acumulação quântica de poder'? Não consegui alcançar essa profunda observação filosófica. Talvez seja a mesma daquela de que uma mala de propina com R$ 500 mil sem origem lícita e pilhada por uma ação controlada feita pela PF a pedido da PGR, e deferida pelo STF, não representa indício de crime. Deve ser a mesma lógica", disse.
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