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quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

ITABUNA-BA: Sancionada lei que permite parcelamento das dívidas do município com o FGTS

O prefeito Fernando Gomes sancionou a lei Nº 2.413, que autoriza o chefe do executivo, a firmar contrato de parcelamento ou reparcelamento de dívida, para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. O projeto aprovado pelo legislativo facilita o acesso do município ao programa de parcelamento de tributos junto ao governo federal, em até 240 meses, com a renegociação de uma dívida de mais de R$ 75 milhões com o FGTS deixada pelos dois últimos gestores municipais.

A lei estabelece que o poder executivo fará consignar nos orçamentos anuais e nas respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias, durante o prazo de vigência dos Contratos de Parcelamento e Reparcelamento, objeto do débito com dotações para amortização do principal e acessório resultante do cumprimento do ajuste. Também define uma escala de prioridades para os depósitos nas contas dos servidores, os saldos financeiros remanescentes de cada parcela quitada deverá ser depositado.

Trimestralmente, o chefe do poder executivo enviará para a Câmara Municipal de Itabuna, demonstrativo do pagamento das três últimas parcelas e da individualização dos valores a elas correspondentes, nas contas dos servidores públicos efetivos, acompanhados dos documentos de quitação da parcela e da individualização do valor financeiro a ela correspondente.

Para garantia do principal e acessório dos débitos de que tratam esta Lei, fica o prefeito devidamente autorizado, a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, durante o prazo de vigência dos Contratos de Parcelamento/Reparcelamento dos débitos.

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