A greve anunciada pela Polícia Civil do RS é criminosa, conforme jurisprudência pacificada pelo STF.
Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública. Esse foi o entendimento do plenário do Supremo Tribunal Federal ao negar, dia 5 de março, por sete votos a três, recurso do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás.
Polícia Civil, assim como a militar, não pode entrar em greve. A decisão também passou a valer para outros servidores que atuam diretamente na segurança pública.
Apesar da proibição de greve, essas carreiras mantêm o direito de se sindicalizar.
Segundo o voto condutor, feito pelo ministro Alexandre de Moraes, o interesse público na manutenção da segurança e da paz social deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos. Os policiais civis, complementou, integram o braço armado do Estado, o que impede que façam greve. O que ele ensinou:
- O Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico, e a Constituição não permite isso. http://polibiobraga.blogspot.com.br
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