A confirmação da tendência de os ministros do Supremo Tribunal Federal autorizarem candidaturas avulsas, sem exigência de filiação partidária, deverá provocar muita confusão no processo eleitoral de 2018. A começar pela divisão do bolo bilionário do “fundão eleitoral”. Afinal, candidatos avulsos também são filhos de deus, ou seja, do STF, e terão direito a financiamento público para suas campanhas. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
Entre candidatos avulsos haverá gente séria, mas também aqueles interessados apenas no “fundão eleitoral” (R$1,7 bilhão, por enquanto).
A candidatura avulsa teria acesso ao rateio do “fundão”: pela lei, 50% serão destinados às campanhas de presidente, governador e senador.
Na pior das hipóteses, um candidato avulso a presidente, por exemplo, participaria do rateio de R$34 milhões (2% do fundão) previstos na lei.
Por definição, candidato avulso não tem filiação, e o tempo de TV hoje é definido por critérios como número de deputados federais do partido.
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