Alfredo José dos Santos, que ameaçou queimar com combustíveis uma juíza em março de 2016 no fórum do Butantã, em São Paulo, foi condenado na noite desta terça-feira (4) a 20 anos de prisão.
A sentença da Justiça de São Paulo é por tentativa de homicídio e por cárcere privado. O júri absolveu Santos da acusação de tentar matar um vigilante. O julgamento teve início na manhã de segunda-feira (3) e só foi encerrado na noite desta terça.
Na ocasião do crime, a juíza Tatiana Moreira Lima teve seu corpo banhado por gasolina e diesel e foi feita refém em seu próprio gabinete por Santos, que tinha um processo analisado pela magistrada. Ela foi salva por um tenente da Polícia Militar que se aproveitou de uma distração de Santos durante o processo de negociação.
O acusado invadiu as dependências do fórum pela saída –fato que o impediu de ser revistado. Na ocasião, ele portava uma bolsa com explosivos e produtos inflamáveis. No percurso até a sala da magistrada, ele derramou líquido inflamável e ateou fogo no prédio. Um segurança do fórum chegou a atirar contra ele, mas o tiro não acertou o acusado.
Já na sala da magistrada, Alfredo imobilizou a vítima pelo pescoço, jogou produtos inflamáveis sobre si e no corpo dela e a forçou a dizer que ele era inocente. A todo o momento, ele ameaçava acionar um isqueiro com intenção de queimar a juíza.
"Ele me segurava forte e me esfregava naquilo [líquido inflamável]. E ele dizia sempre: eu vim para matar ou para morrer", disse a juíza em entrevista.
O suspeito, que fez curso técnico de química, também usava um capacete militar com a inscrição "inocente". Sua roupa tinha dizeres como "fraude processual" escritos a mão. "Ele me confundiu com outra magistrada. Ele estava ali para passar por uma audiência do processo e não para perder a guarda do filho", disse a magistrada à época.
Santos era funcionário de uma confeitaria e, antes de atacar Tatiana Lima, tinha passagens pela polícia por crimes de menor potencial ofensivo.
Em sua decisão, o juiz Adilson Paukoski Simoni destacou a personalidade extremamente perigosa do acusado. Santos deverá iniciar o cumprimento em regime fechado, sem o direito de recorrer da sentença em liberdade.
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