Yahoo Notícias / Divulgação/Boa Esporte
Condenado em primeira instância há 22 anos e três meses de prisão em março de 2013 por homícidio triplamente qualificado e outros crimes, o goleiro Bruno Fernandes de Souza, 32, atualmente no Boa Esporte Clube (MG), ficou livre por dois meses e um dia.
Solto em 24 de fevereiro, após uma liminar concedida pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello, o atleta retornou à prisão após uma decisão da Primeira Turma do STF que, por três votos a um, revogou a decisão liminar provisória que concedeu sua liberdade.
Mas, afinal, por que a Justiça revogou a liberdade de Bruno?
Bruno foi solto após a decisão liminar de Mello, sob argumento de que o goleiro, que recorreu da condenação de primeira instância na Justiça mineira, poderia aguardar a análise do recurso em liberdade.
O relator do habeas corpus no julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, disse que a demora para a condenação definitiva não foi por inércia do poder judiciário, já que o caso é complexo e exige uma série de recursos não só do Ministério Público, mas também da defesa.
O ministro também afirmou que o Tribunal do Júri da Comarca de Contagem, em Minas Gerais, aplicou a pena que achou devida e defendeu a soberania do júri popular, além de destacar que Bruno é réu confesso. Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber acompanharam o voto do relator.
Para Luiza Nagib Elul, advogada criminalista e ex-procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo, os ministros foram contra a soltura de Bruno por entender que seria um absurdo deixar livre um homem que praticou crimes hediondos, “como homicídio, tortura e ocultação de cadáver”. “A impunidade nesse caso seria um incentivo à violência contra a mulher no Brasil. Além disso, ele foi condenado pelo Tribunal do Júri em um julgamento sem vícios. Não pairam dúvidas sobre a autoria e existência do crime”, fala.
O advogado de Bruno, Lúcio Adolfo da Silva, disse que conversaria com Bruno para saber em qual cadeia o jogador preferiria cumprir pena. Antes de ser solto, ele estava na APAC de Santa Luiza, cidade da região metropolitana de Belo Horizonte.
De acordo com Luiza, ainda que o detento não escolha para onde será encaminhado, o advogado pode pedir ao juiz que o condenado seja levado para determinado presídio para ficar mais perto da família, por exemplo, ou por qualquer outro motivo relevante.
Quais as próximas estratégias da defesa?
Uma das estratégias da defesa, segundo Silva, será entrar com recursos em todas as instâncias possíveis para que o caso seja apreciado pelo plenário do STF. O argumento será que Bruno aguarda há quatro anos a apelação do julgamento em primeira instância.
“Com base na decisão da Primeira Turma do STF a questão da demora do julgamento foi afastada pelos ministros. Caso a questão seja levada novamente para à Corte, a defesa terá que apresentar novos elementos que comprovem a demora excessiva”, fala Silvia Almeida, advogada da área Penal Corporativo do escritório Trench Rossi Watanabe, em São Paulo.
Outra estratégia da defesa será pedir a progressão para o regime semiaberto. O advogado de Bruno contou que está fazendo os cálculos para saber a partir de quando o atleta terá esse direito, já que ele cumpriu seis anos e sete meses da pena.
Ele também explicou que há um desconto na pena proporcional ao período em que o jogador trabalhou na prisão. Segundo Lívia de Souza, mestre em Ciências Criminais pela PUCRS e pesquisadora do Nepem/UFMG (Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher da Universidade Federal de Minas Gerais), em condenações por crimes hediondos quando o réu é primário, como Bruno, é preciso cumprir dois quintos da pena imposta antes de ter direito à progressão de regime.
“Caso ele trabalhe, há o desconto de um dia de pena por três dias trabalhados. Se Bruno tiver direito à progressão para o regime semi-aberto para poder trabalhar ele precisará de autorização judicial e ele deverá dormir e passar seu período de descanso na instituição prisional, saindo somente para o trabalho”, explica.
Quais as chances dele sair da prisão?
Ao que tudo indica, segundo Lívia, em breve Bruno poderá progredir de regime e estar do lado de fora da prisão. No entanto, Luíza deixa claro que isso não quer dizer que o atleta cumpriu sua pena. “Migrar para o regime semi-aberto e aberto não significa que a pena terminou. Mesmo fora da prisão, o sujeito continua cumprindo sua pena até esgotar o tempo de sua condenação”, diz.
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