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quarta-feira, 31 de maio de 2017

Indiretas Já!

Diretas Já não existem.
Se Michel Temer cair, seu substituto terá de ser escolhido pelo Congresso Nacional.
Estadão, em editorial, explicou o motivo de maneira muito didática.
Leia aqui:
Não se pode usar a decisão contra o governador do Amazonas como precedente para o caso de Temer porque cada caso envolve um marco jurídico específico. No caso do governador, o Tribunal pautou-se pela Lei Eleitoral. No caso do presidente da República vale o tratamento que a Constituição dá à matéria.
O art. 81 da Constituição determina que, “vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga”. Em seguida, no § 1.º do mesmo artigo, lê-se que, “ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”. Não cabe, portanto, convocação de eleição direta.
Como é natural, os constituintes de 1988 poderiam simplesmente ter deixado as eleições diretas como regra geral em caso de vacância dos cargos de presidente da República e vice-presidente. No entanto, decidiram expressamente criar uma regra específica, caso a vacância ocorresse nos últimos dois anos do período presidencial. Não se pode, portanto, ignorar a existência desse mandamento constitucional e criar, seja por qual motivo for, uma regra diferente.Seria uma fraude ao Estado Democrático de Direito se determinado grupo político ou estrato social pudesse, diante de determinadas circunstâncias, mudar as regras do jogo simplesmente porque elas agora não lhe são apetecíveis. Quando os defensores da ideia de eleições diretas, em caso de cassação do presidente Michel Temer, vinculam sua bandeira à campanha das Diretas Já, ocorrida no final do regime militar, como se fossem causas semelhantes, estão fazendo uma contrafação. Então, nos inícios dos anos 80 do século passado, lutava-se pela volta do regime democrático e pelo estabelecimento de uma Constituição cidadã que estivesse acima da estrutura legal criada durante a ditadura militar. Agora, quem promove a bandeira das eleições diretas está lutando em sentido contrário, querendo que determinados interesses prevaleçam sobre o disposto na Constituição de 1988.

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